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INPIRPI 2.805NCL 31

A marca FARIAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.819

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARIAS (processo 927889625), depositado em 01/09/2022 por FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARIAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SEMENTES FARIA915252503
  • GRANJA FARIA918696330
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915252503 (SEMENTES FARIA) e Processo 918696330 (GRANJA FARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.819IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARIAS?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927889625?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927889625. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927889625
Marca
FARIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRIBEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — PA
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arenques vivos;Arroz não processado;Árvores;Aveia;Aves de criação vivas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Berinjela fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de feijão;Cacau em grão;Caju fresco;Cal para forragem animal;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Caroço de algodão em bruto;Cascas de árvore em bruto;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereal para animal;Cevada *;Cocos;Cogumelos frescos;Couve fresca;Embrião bovino;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Semente de gergelim;Sementes para plantio;Torta de amendoim para animais;Torta de milho para gado;Trigo;Uvas frescas;açaí, fresco;acerola, fresca;araçá fruto, fresco;cajá, fresco;cupuaçu, fresco;graviola, fresca;guaraná [semente];jabuticaba, fresca;jambu, fresco;jenipapo, fresco;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2819)
Depósito
01/09/2022
Procurador
Samuel Pinheiro de Carvalho