INPIRPI 2.734NCL 35
A marca FARMA PONTUAL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMA PONTUAL (processo 924163844), depositado em 02/09/2021 por PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMA PONTUAL, o despacho aponta 3 anterioridades:
- PONTUAL SUPERMERCADOS827761023
NCL 35 · QUEIROZ E CASTRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.864)
Protege: SUPERMERCADO (COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PRODUTOS DE LIMPEZ…
- PONTUAL FARMACEUTICA828262730
NCL 35 · PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)
Protege: Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano.;
- DP DROGARIA PONTUAL920319750
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.746IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.784IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.787IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.886IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- QualiViva914736540
- QualiViva914736698
- QualiViva914736833
- COCRIAÇÃO 103921503784
- VOLT ROBOTICS923287302
- ISAGLASS924159812
- Equalis Saúde924159979
- FARMA PONTUAL924163836
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMA PONTUAL?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924163844?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924163844. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924163844
- Marca
- FARMA PONTUAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.734
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2886)
- Depósito
- 02/09/2021
- Procurador
- BDFA - Advogados