INPIRPI 2.734NCL 35
A marca FARMA PONTUAL foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924163844
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.886
A história do processo
02/09/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924163844 é depositado por PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.734
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMA PONTUAL (processo 924163844), depositado em 02/09/2021 por PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instr…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARMA PONTUAL, 3 anterioridades:
- PONTUAL SUPERMERCADOS827761023
NCL 35 · QUEIROZ E CASTRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.864)
Protege: SUPERMERCADO (COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PRODUTOS DE LIMPEZ…
- PONTUAL FARMACEUTICA828262730
NCL 35 · PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)
Protege: Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano.;
- DP DROGARIA PONTUAL920319750
Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920700950 (DROGARIAS PONTUAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827761023 (PONTUAL SUPERMERCADOS), Processo 828262730 (PONTUAL FARMACEUTICA) e Processo 920319750 (DP DROGARIA PONTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.746
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.784
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.787
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
RPI 2.886
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- QualiViva914736540
- QualiViva914736698
- QualiViva914736833
- COCRIAÇÃO 103921503784
- VOLT ROBOTICS923287302
- ISAGLASS924159812
- Equalis Saúde924159979
- FARMA PONTUAL924163836
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMA PONTUAL?
A marca foi registrada pelo INPI em jun/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924163844?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924163844. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924163844
- Marca
- FARMA PONTUAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.734
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2886)
- Depósito
- 02/09/2021
- Procurador
- BDFA - Advogados