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INPIRPI 2.805NCL 35

A marca FARMÁCIA CENTRAL FORTALEZA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOSÉ RIBAMAR LEANDRO FILHO COMÉRCIO FARMACÊUTICO: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930319230
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 04/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930319230 é depositado por JOSÉ RIBAMAR LEANDRO FILHO COMÉRCIO FARMACÊUTICO na classe NCL 35.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIA CENTRAL FORTALEZA (processo 930319230), depositado em 04/05/2023 por JOSÉ RIBAMAR LEANDRO FILHO COMÉRCIO FARMACÊUTICO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medic…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARMÁCIA CENTRAL FORTALEZA, uma anterioridade:

    • CENTRAL FARMA913845116
    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913845116 (CENTRAL FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.818

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.902

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.905

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIA CENTRAL FORTALEZA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930319230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930319230. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930319230
Marca
FARMÁCIA CENTRAL FORTALEZA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSÉ RIBAMAR LEANDRO FILHO COMÉRCIO FARMACÊUTICO — CE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2905)
Depósito
04/05/2023
Procurador
VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES