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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca FARMÁCIA POLLO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA POLLO DO SALGUEIRO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIA POLLO (processo 928111830), depositado em 22/09/2022 por FARMACIA POLLO DO SALGUEIRO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e/o…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMÁCIA POLLO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • POLO SURGICAL908142234

    NCL 35 · POLO SURGICAL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)

    Protege: Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos e instrumentos médicos. Odontológicos, hospitalare…

  • POLO SURGICAL907385150

    Deferimento da petição (RPI 2.723)

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908142234 (POLO SURGICAL) e Processo 907385150 (POLO SURGICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIA POLLO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928111830?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928111830. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928111830
Marca
FARMÁCIA POLLO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIA POLLO DO SALGUEIRO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Serviços de publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e/ou veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]. Comércio (através de qualquer meio) de: cosméticos, preparações farmacêuticas, produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas. Serviço de pesquisa e busca de medicamentos em outras lojas para atendimento imediato ao cliente [fornecimento de informações comerciais a consumidores].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
22/09/2022
Procurador
Edson de Moura Lima