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INPIRPI 2.747NCL 05

A marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA (processo 927127610), depositado em 29/06/2022 por DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fermentos para uso farmacêutico;Fraldas para bebês;Germicidas;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SAÚDE REDE DE FARMÁCIAS821554131

    FARMACIA E PERFUMARIA APUFARMA LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.747IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821554131 (SAÚDE REDE DE FARMÁCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.754IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca1.617 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.747 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927127610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927127610. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927127610
Marca
FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP — PR
Classe
NCL 05Fermentos para uso farmacêutico;Fraldas para bebês;Germicidas;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Parasiticidas;Pesticidas;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Vacinas;Vermífugos;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.747
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
29/06/2022
Procurador
INAJARA SIMINI GUTTIERREZ