INPIRPI 2.747NCL 05
A marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA (processo 927127610), depositado em 29/06/2022 por DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fermentos para uso farmacêutico;Fraldas para bebês;Germicidas;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SAÚDE REDE DE FARMÁCIAS821554131
FARMACIA E PERFUMARIA APUFARMA LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.754IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.848IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.862IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca — 1.617 deles indeferimentos.
- Chokinho910766410
- MOVIIS GROUP920643205
- Kaizen Saúde Integral923045600
- LASER & CO.924432870
- Isso é Calypso924493437
- Isso é Calypso924493569
- Imobiliária Lajeado924507659
- TRATO924524847
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927127610?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927127610. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927127610
- Marca
- FARMÁCIA SAÚDE MEDIANEIRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DERDI DA SILVA & CIA LTDA EP — PR
- Classe
- NCL 05Fermentos para uso farmacêutico;Fraldas para bebês;Germicidas;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Parasiticidas;Pesticidas;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Vacinas;Vermífugos;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.747
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 29/06/2022
- Procurador
- INAJARA SIMINI GUTTIERREZ