INPIRPI 2.812NCL 35
A marca FARMÁCIAS DA PRAÇA foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de R. P. ELVAS & DIOGENES LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930597133
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.905
A história do processo
29/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930597133 é depositado por R. P. ELVAS & DIOGENES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.812
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARMÁCIAS DA PRAÇA (processo 930597133), depositado em 29/05/2023 por R. P. ELVAS & DIOGENES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veteri…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FARMÁCIAS DA PRAÇA, uma anterioridade:
- FARMÁCIA POPULAR DA PRAÇA910868824
FARMACIA POPULAR DA PRACA LTDA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.868)
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910868824 (FARMÁCIA POPULAR DA PRAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.821
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.902
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.905
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.
RPI 2.905
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARMÁCIAS DA PRAÇA?
A marca foi registrada pelo INPI em set/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930597133?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930597133. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930597133
- Marca
- FARMÁCIAS DA PRAÇA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R. P. ELVAS & DIOGENES LTDA — PI
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2905)
- Depósito
- 29/05/2023
- Procurador
- ÊXITO MARCAS E PATENTES