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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca Farming Crop foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FARMING CROP SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farming Crop (processo 930486587), depositado em 19/05/2023 por FARMING CROP SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria,…”.

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farming Crop?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930486587?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930486587. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930486587
Marca
Farming Crop
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMING CROP SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA — MT
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
19/05/2023
Procurador
SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA