INPIRPI 2.896NCL 36
A marca FAROL IMOBILIÁRIA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FAROL - CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAROL IMOBILIÁRIA (processo 937298638), depositado em 07/12/2024 por FAROL - CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório vir…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAROL IMOBILIÁRIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FAROL SHOPPING923012737
NCL 36 · GAM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Aluguel de loja [imóvel];Compra e venda de imóveis;
- FAROL SHOPPING923011242
NCL 36 · GAM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA · registro concedido (RPI 2.865)
Protege: Aluguel de loja [imóvel];Compra e venda de imóveis;
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAROL IMOBILIÁRIA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937298638?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937298638. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937298638
- Marca
- FAROL IMOBILIÁRIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FAROL - CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA — GO
- Classe
- NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem * [serviços incluídos nesta classe];Corretagem imobiliária;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 07/12/2024
- Procurador
- Pâmela Maciel Marques da Silva Sousa