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INPIRPI 2.764NCL 30

A marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA (processo 928255409), depositado em 05/10/2022 por RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engross…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAZENDA OLHOS D'ÁGUA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OLHOS D'AGUA810913461
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810913461 (OLHOS D'AGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928255409?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928255409. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928255409
Marca
FAZENDA OLHOS D'ÁGUA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Aletrias;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Noodles;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Profiteroles;Própolis*;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Xarope de melaço;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de cana-da-índia;amido de milho branco;bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;canjica de milho branco;canjica nordestina [creme doce de milho verde];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;curau de milho verde [creme doce de milho verde];doce de cupuaçu;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];farinha de aipim;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];folhas de alecrim secas [tempero];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de mandioca para consumo humano;goma de tapioca para consumo humano;guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];nhoque;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pasta de cominho [condimento];pasta de louro [condimento];pastéis de forno;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];rapadura;refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Depósito
05/10/2022
Procurador
Carolina Martins Guimarães