INPIRPI 2.764NCL 35
A marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.861
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA (processo 928255727), depositado em 05/10/2022 por RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAZENDA OLHOS D'ÁGUA, o despacho aponta uma anterioridade:
- OLHO D'AGUA913247570
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.778IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.861IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAZENDA OLHOS D'ÁGUA?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928255727?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928255727. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928255727
- Marca
- FAZENDA OLHOS D'ÁGUA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RED LYCHEE AGRONEGOCIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Agências de Importação-exportação; Lojas; Comércio (através de qualquer meio) de raízes, tubérculos e hortaliças; Comércio (através de qualquer meio) de geléias; Comércio (através de qualquer meio) de mel e própolis; Comércio (através de qualquer meio) de chás, cafés, cacau e derivados; Comércio (através de qualquer meio) de hortifrutigranjeiros; Comércio (através de qualquer meio) de doces, confeitos, balas e bombons; Comércio (através de qualquer meio) de polpas de frutas; Comércio (através de qualquer meio) de leite e seus derivados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
- Depósito
- 05/10/2022
- Procurador
- Carolina Martins Guimarães