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INPIRPI 2.788NCL 29

A marca FELICCI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FELICCI (processo 929384156), depositado em 06/02/2023 por STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco ralado;Coco seco;Compotas;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FELICCI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FELICE GELATI819869546

    FROZARTE GASTRONOMIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.858)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819869546 (FELICE GELATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FELICCI?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929384156?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929384156. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929384156
Marca
FELICCI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Creme chantilly;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Guacamole;Leite condensado;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;goiabada cremosa;manteiga da terra;óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo dealho [comestível];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2885)
Depósito
06/02/2023
Procurador
Pacheco e Advogados Associados