INPIRPI 2.895NCL 41
A marca FENOMENAL SPORTS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EP COMUNICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937312290
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
09/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937312290 é depositado por EP COMUNICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FENOMENAL SPORTS (processo 937312290), depositado em 09/12/2024 por EP COMUNICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades despo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FENOMENAL SPORTS, 3 anterioridades:
- PHENOMENAL SOCCER CAMP911992081
- BANDA FENOMENAL932659870
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.847)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnaval…
- FÉnomenal Biker's935932771
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.884)
Protege: Academias [educação];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Apre…
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911992081 (PHENOMENAL SOCCER CAMP), Processo 932659870 (BANDA FENOMENAL) e Processo 935932771 (FÉnomenal Biker's). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FENOMENAL SPORTS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937312290?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937312290. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937312290
- Marca
- FENOMENAL SPORTS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EP COMUNICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA — GO
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cronometragem de eventos desportivos;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 09/12/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda