INPIRPI 2.896NCL 24
A marca FERNANDO CASA E DECORAÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FERNANDO CASA E DECORAÇÃO (processo 930574702), depositado em 26/05/2023 por CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Brocados;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FERNANDO CASA E DECORAÇÃO, o despacho aponta 6 anterioridades:
- FERNANDINHO823999122
- AF FERNANDO913961051
- ARMARINHOS FERNANDO AF823999149
- ARMARINHOS FERNANDO AF824195019
- AF FERNANDO812198522
- AF FERNANDO913960985
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FERNANDO CASA E DECORAÇÃO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930574702?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930574702. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930574702
- Marca
- FERNANDO CASA E DECORAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA FERNANDO DECORAÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Brocados;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Faixas têxteis;Fronhas de travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Panos *;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 26/05/2023
- Procurador
- Gevalci Oliveira Prado