INPIRPI 2.790NCL 01
A marca FERTILIZANTES GOIÁS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FERTILIZANTES GOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FERTILIZANTES GOIÁS (processo 929520246), depositado em 17/02/2023 por FERTILIZANTES GOIAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos minerais;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FERTILIZANTES GOIÁS, o despacho aponta uma anterioridade:
- GOIAS VERDE901289426
GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.820)
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FERTILIZANTES GOIÁS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929520246?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929520246. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929520246
- Marca
- FERTILIZANTES GOIÁS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FERTILIZANTES GOIAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 01Ácidos minerais;Ácidos para conservação de alimentos;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Aditivos químicos para combustível;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Farinha de tapioca para uso industrial;Farinha fóssil [adubo];Farinha para uso industrial;Fécula de batata para uso industrial;Fenol para uso industrial;Fermentos lácteos para uso químico;Fermentos para uso químico;Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];Genes de sementes para produção agrícola;Ingredientes químicos ativos;Levedura para uso na produção de biocombustível;Material para filtragem constituído por substâncias minerais;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Proteína [matéria-prima];Proteínas para a indústria alimentícia;Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Sais de sódio [compostos químicos];Sal bruto;Sal mineral em bruto;Substância para preservar a semente;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Talco para uso na indústria [mineral];Vitaminas para a indústria alimentícia;Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Depósito
- 17/02/2023
- Procurador
- ROBSON GOMES DE OLIVEIRA