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INPIRPI 2.827NCL 41

A marca FESTEJAR EVENTOS AMPÉRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FESTEJAR EVENTOS AMPERE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTEJAR EVENTOS AMPÉRE (processo 931680484), depositado em 25/08/2023 por FESTEJAR EVENTOS AMPERE LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; planejamento de festas; al…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTEJAR EVENTOS AMPÉRE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Ampère inteligência em eventos930849523

    NCL 41 · AMPERE INTELIGENCIA EM EVENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.820)

    Protege: Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel d…

  • FESTEJAR GRAMADO910313857
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930849523 (Ampère inteligência em eventos) e Processo 910313857 (FESTEJAR GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTEJAR EVENTOS AMPÉRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931680484?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931680484. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931680484
Marca
FESTEJAR EVENTOS AMPÉRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FESTEJAR EVENTOS AMPERE LTDA — PR
Classe
NCL 41Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; planejamento de festas; aluguel de casa e salão de festas para eventos; decoração de festas, cerimoniais e outros eventos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
25/08/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME