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INPIRPI 2.887NCL 41, 41

A marca FESTIVAL PORTO FOLIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL LIGA DE BLOCOS E BANDAS DA ZONA PORTUARIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTIVAL PORTO FOLIA (processo 936181362), depositado em 11/09/2024 por ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL LIGA DE BLOCOS E BANDAS DA ZONA PORTUARIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [mús…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTIVAL PORTO FOLIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PORTO FESTIVAL918141443
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918141443 (PORTO FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" o trecho "Serviços de representação de classe, a saber," tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTIVAL PORTO FOLIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936181362?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936181362. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936181362
Marca
FESTIVAL PORTO FOLIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL LIGA DE BLOCOS E BANDAS DA ZONA PORTUARIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO — RJ
Classe
NCL 41, 41Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de divertimento; Organização de atividades de lazer e entretenimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
11/09/2024
Procurador
não constituído