INPIRPI 2.761NCL 41
A marca FESTMANGA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTMANGA (processo 928124177), depositado em 23/09/2022 por FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [da…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTMANGA, o despacho aponta uma anterioridade:
- FESTA DA MANGA ITAOBIM.MG924540907
NCL 41 · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.794)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de e…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca — 1.271 deles indeferimentos.
- BETA X EDUCAÇÃO E GESTÃO914016385
- Boscatti921707371
- PRO TÊNIS922428026
- WELTEC924626054
- Cora Pâtisserie924892870
- fert + FERTILIZANTES924946059
- UNA. VASOS DESIGN925135143
- GLOBAL GROUP925199125
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTMANGA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928124177?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928124177. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928124177
- Marca
- FESTMANGA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 41Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Serviços de entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];direção de shows;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.761
- Depósito
- 23/09/2022
- Procurador
- não constituído