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INPIRPI 2.837NCL 44

A marca FFAZ SAÚDE INTEGRADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FFAZ CLINICA E EVENTOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FFAZ SAÚDE INTEGRADA (processo 932204910), depositado em 09/10/2023 por FFAZ CLINICA E EVENTOS LTDA - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Análise e prognóstico n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FFAZ SAÚDE INTEGRADA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FAZ921806779
  • FAZ ODONTOLOGIA DE RESULTADOS840483694

    NCL 44 · MURY & MORAES CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: ODONTOLOGIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ODONTOLÓGICA; ODONTOLOGIA (CIRURGIÃ-DENTISTA);

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921806779 (FAZ) e Processo 840483694 (FAZ ODONTOLOGIA DE RESULTADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FFAZ SAÚDE INTEGRADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932204910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932204910. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932204910
Marca
FFAZ SAÚDE INTEGRADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FFAZ CLINICA E EVENTOS LTDA - ME — CE
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação psicológica;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços ortodônticos;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
09/10/2023
Procurador
não constituído