INPIRPI 2.864NCL 38
A marca FIBRANETV foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DALTONY CARLOS TAVARES CAETANO MUNHOZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIBRANETV (processo 934564647), depositado em 10/05/2024 por DALTONY CARLOS TAVARES CAETANO MUNHOZ LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FIBRANETV, o despacho aponta uma anterioridade:
- FIBRANET TELECOM912780908
FYBERNET TELEINFORMATICA - EIRELI - ME · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.844)
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIBRANETV?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934564647?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934564647. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934564647
- Marca
- FIBRANETV
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DALTONY CARLOS TAVARES CAETANO MUNHOZ LTDA — SP
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Depósito
- 10/05/2024
- Procurador
- Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior