INPIRPI 2.763NCL 30
A marca Fica Leve Fibra Alimentar foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fica Leve Fibra Alimentar (processo 928166783), depositado em 27/09/2022 por DESINCHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Be…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fica Leve Fibra Alimentar, o despacho aponta uma anterioridade:
- FIKALEVE PRODUTOS NATURAIS912375000
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fica Leve Fibra Alimentar?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928166783?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928166783. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928166783
- Marca
- Fica Leve Fibra Alimentar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DESINCHA LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Flavorizantes para café;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;chá de kombucha;chás de ervas*;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;substitutos de chá;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- jose custodio pires ramos neto