tatupi

INPIRPI 2.763NCL 30

A marca Fica Leve Fibra Alimentar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fica Leve Fibra Alimentar (processo 928166783), depositado em 27/09/2022 por DESINCHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Be…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fica Leve Fibra Alimentar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FIKALEVE PRODUTOS NATURAIS912375000
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912375000 (FIKALEVE PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fica Leve Fibra Alimentar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928166783?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928166783. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928166783
Marca
Fica Leve Fibra Alimentar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESINCHA LTDA — MG
Classe
NCL 30Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Flavorizantes para café;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;chá de kombucha;chás de ervas*;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Depósito
27/09/2022
Procurador
jose custodio pires ramos neto