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INPIRPI 2.865NCL 28

A marca FIGHTERS BRAND foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIGHTERS BRAND (processo 934499071), depositado em 06/05/2024 por BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginás…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIGHTERS BRAND?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934499071?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934499071. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934499071
Marca
FIGHTERS BRAND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLACKBELT GEAR COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA ME — PR
Classe
NCL 28Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apito chamariz;Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Coletes de peso para fins de treinamento físico;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Drones [brinquedos];Extensores para exercícios;Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Luvas de boxe;Marcadores de cone para esportes;Miniaturas de brinquedos;Modelos de veículos [miniaturas];Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Prancha de body-board;Pranchas de surfe;Robôs de brinquedo;Sacos de pancada;Skates*;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trela [correia] para pranchas de surfe;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
06/05/2024
Procurador
Rejane Caggiano