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INPIRPI 2.776NCL 43

A marca Figueiras Hotel & Eventos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HOTEL & EVENTOS FIGUEIRAS S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Figueiras Hotel & Eventos (processo 928769836), depositado em 28/11/2022 por HOTEL & EVENTOS FIGUEIRAS S/A na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de salas de reunião;Reservas de acomodações temporárias;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Figueiras Hotel & Eventos, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Filgueiras Bar924884452

    NCL 43 · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Serviços de bar;Prestação de serviços de bartender para eventos com drinks personalizados (bebidas alcóolicas…

  • BECO FIGUEIRAS928076504

    NCL 43 · BECO FIGUEIRAS BAR E TABACARIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.762)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informaçõe…

  • B.A.R FIGUEIRAS913396540
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924884452 (Filgueiras Bar), Processo 928076504 (BECO FIGUEIRAS) e Processo 913396540 (B.A.R FIGUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.790IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Figueiras Hotel & Eventos?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928769836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928769836. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928769836
Marca
Figueiras Hotel & Eventos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOTEL & EVENTOS FIGUEIRAS S/A — SC
Classe
NCL 43Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de salas de reunião;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;aluguel de acomodação em viagens;serviços de acomodação em hotel;serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
28/11/2022
Procurador
Gabriela Henrichs Favero