INPIRPI 2.895NCL 20
A marca Flex modular foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FLEX SINALIZAÇÃO MODULAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flex modular (processo 937265420), depositado em 05/12/2024 por FLEX SINALIZAÇÃO MODULAR LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Caixas de correio, exceto de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flex modular, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLEX MÓBILE903395754
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flex modular?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937265420?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937265420. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937265420
- Marca
- Flex modular
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLEX SINALIZAÇÃO MODULAR LTDA — PI
- Classe
- NCL 20Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cantoneiras não metálicas para móveis;Cavilhas não metálicas;Cestos não metálicos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Dispensadores de bilhetes, exceto de metal;Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro;Dispensadores não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Mastros portáteis, não metálicos;Mesas *;Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Persianas internas [mobiliário];Placas não metálicas de identidade;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Sinalizadores de madeira ou plástico;Varas não metálicas;Vitrines;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 05/12/2024
- Procurador
- não constituído