INPIRPI 2.763NCL 30
A marca FLORA DO SUL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FLORA DO SUL PRODUTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORA DO SUL (processo 928210987), depositado em 30/09/2022 por FLORA DO SUL PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Anis [grãos];Anis estrelado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiari…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLORA DO SUL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FLOR DO SUL828113181
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.842)
- FLOR DO SUL908148046
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORA DO SUL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928210987?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928210987. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928210987
- Marca
- FLORA DO SUL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORA DO SUL PRODUTOS NATURAIS LTDA — PR
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Anis [grãos];Anis estrelado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Gengibre moído;Infusões não medicinais;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Depósito
- 30/09/2022
- Procurador
- não constituído