tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.726NCL 35

A marca FLORARTE foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
925962872
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 09/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925962872 é depositado por D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORARTE (processo 925962872), depositado em 09/03/2022 por D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização, importação e exportação de: plantas e flores artificiais; sementes, plantas e flores naturais; flores e folhas secas para decoração; plantas desidratadas para decoração; árvores de natal; velas e pavios para iluminação; velas; artigos de relojoaria; guarda-chuvas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FLORARTE, uma anterioridade:

    • FLOREART904809200

      JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.896)

    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904809200 (FLOREART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.815

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  5. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.901

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORARTE?

A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925962872?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925962872. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925962872
Marca
FLORARTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA — PE
Classe
NCL 35Comercialização, importação e exportação de: plantas e flores artificiais; sementes, plantas e flores naturais; flores e folhas secas para decoração; plantas desidratadas para decoração; árvores de natal; velas e pavios para iluminação; velas; artigos de relojoaria; guarda-chuvas; produtos têxteis ; utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; bijuterias; artigos de chapelaria; artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; cosméticos; guarda-sóis; instrumentos musicais; capachos e esteiras; carpetes e tapetes; aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; artigos de cama, mesa e banho; artigos de joalheria; artigos de vidro; papel e papelão; material de escritório; produtos feitos de matérias plásticas; produtos feitos de papel ou papelão; artigos de iluminação; artigos de porcelana; artigos de armarinho; fitas e laços; artigos de cutelaria; produtos feitos de madeira; aparelhos de iluminação; aparelhos e instrumentos fotográficos; decorações para árvores de Natal; escovas; espelhos; produtos em matérias plásticas semiprocessadas; jogos e brinquedos; colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; produtos de perfumaria; artigos de louça de faiança; artigos de papelaria; molduras, quadros.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
09/03/2022
Procurador
Luiz Andrade Riff