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INPIRPI 2.856NCL 21

A marca Flux by flashgoods foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flux by flashgoods (processo 933980159), depositado em 25/03/2024 por FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Canecas;Cântaros;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Colheres, g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flux by flashgoods, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROFLUX917026594
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917026594 (PROFLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flux by flashgoods?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933980159?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933980159. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933980159
Marca
Flux by flashgoods
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 21Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Canecas;Cântaros;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Copos para beber;Coqueteleiras;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Lixeiras;Louças;Manteigueiras;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Potes;Pratos;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Taças;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
25/03/2024
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA