INPIRPI 2.856NCL 21
A marca Flux by flashgoods foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flux by flashgoods (processo 933980159), depositado em 25/03/2024 por FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Canecas;Cântaros;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Colheres, g…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flux by flashgoods, o despacho aponta uma anterioridade:
- PROFLUX917026594
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.875IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flux by flashgoods?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933980159?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933980159. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933980159
- Marca
- Flux by flashgoods
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLASHGOODS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Açucareiros;Bacias [recipientes];Bandejas;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Canecas;Cântaros;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Copos para beber;Coqueteleiras;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Lixeiras;Louças;Manteigueiras;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Potes;Pratos;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Taças;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2875)
- Depósito
- 25/03/2024
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA