INPIRPI 2.889NCL 05
A marca Focus Neural foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933975996
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
25/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933975996 é depositado por MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Focus Neural (processo 933975996), depositado em 25/03/2024 por MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins…”.
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Focus Neural?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933975996?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933975996. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933975996
- Marca
- Focus Neural
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MUWIZ INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA — RS
- Classe
- NCL 05Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Géis para estimulação sexual;Imunoestimulantes;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais;VasodilatadorVitaminas e sais minerais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 25/03/2024
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.