INPIRPI 2.761NCL 05
A marca FONTE VERDE ERVAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FONTE VIDA ERVAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928103129
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
22/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928103129 é depositado por FONTE VIDA ERVAS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.761
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FONTE VERDE ERVAS (processo 928103129), depositado em 22/09/2022 por FONTE VIDA ERVAS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso te…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FONTE VERDE ERVAS, uma anterioridade:
- FONTE VERDE923611924
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923611924 (FONTE VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca — 1.271 deles indeferimentos.
- BETA X EDUCAÇÃO E GESTÃO914016385
- Boscatti921707371
- PRO TÊNIS922428026
- WELTEC924626054
- Cora Pâtisserie924892870
- fert + FERTILIZANTES924946059
- UNA. VASOS DESIGN925135143
- GLOBAL GROUP925199125
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FONTE VERDE ERVAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928103129?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928103129. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928103129
- Marca
- FONTE VERDE ERVAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FONTE VIDA ERVAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para infusão medicinal;Infusões medicinais;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.761
- Depósito
- 22/09/2022
- Procurador
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos