INPIRPI 2.781NCL 31
A marca foodtech foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de FOODTECH BRASIL ALIMENTOS LTDA. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929022335
- Classe
- NCL 31
- Última movimentação
- · RPI 2.873
A história do processo
22/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929022335 é depositado por FOODTECH BRASIL ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31.
RPI 2.781
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca foodtech (processo 929022335), depositado em 22/12/2022 por FOODTECH BRASIL ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Castanhas frescas;”.
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024 A marca é constituida por expressão de aspecto genérico (in: tecnologia de alimentos) em relação aos produtos/serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.794
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.873
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca foodtech?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929022335?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929022335. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929022335
- Marca
- foodtech
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOODTECH BRASIL ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 31Castanhas frescas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
- Depósito
- 22/12/2022
- Procurador
- NATALIA APARECIDA ALBUQUERQUE MACHADO PONTES