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INPIRPI 2.823NCL 30

A marca Fornaça foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FORNACA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fornaça (processo 931371511), depositado em 02/08/2023 por FORNACA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fornaça, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RESTAURANTE E PIZZARIA FORNASSA929709390

    NCL 30 · CHURRASCARIA NOVILHO DE OURO LTDA · registro concedido (RPI 2.798)

    Protege: Lasanha;Massas alimentares;Pizzas;

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929709390 (RESTAURANTE E PIZZARIA FORNASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fornaça?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931371511?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931371511. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931371511
Marca
Fornaça
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORNACA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — RN
Classe
NCL 30Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Café;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chás de ervas*;Chocolate;Coxinha de galinha [salgadinho];Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Gelo para bebidas;Macarrão;Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pastelões [torta];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
02/08/2023
Procurador
não constituído