INPIRPI 2.878NCL 35
A marca +FORT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca +FORT (processo 932276784), depositado em 16/10/2023 por FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de +FORT, o despacho aponta uma anterioridade:
- ELETRO FORT MAIS928858316
NCL 35 · ELETRO FORT LTDA · registro concedido (RPI 2.875)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos, concreto, materiais elétricos e…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca +FORT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932276784?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932276784. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932276784
- Marca
- +FORT
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA — ES
- Classe
- NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de lustres; Comércio (através de qualquer meio) de chuveiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de baterias; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores; Comércio (através de qualquer meio) de conectores elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de conexões elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de fios elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de recarregador de energia/bateria; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores de energia; Comércio (através de qualquer meio) de ventiladores; Comércio (através de qualquer meio) de suportes para televisão, vídeo, som, celulares, tablets e laptops com giro horizontal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 16/10/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda