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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca +FORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932276784
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932276784 é depositado por FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca +FORT (processo 932276784), depositado em 16/10/2023 por FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agên…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra +FORT, uma anterioridade:

    • ELETRO FORT MAIS928858316

      NCL 35 · ELETRO FORT LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.905)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos, concreto, materiais elétricos e…

    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928858316 (ELETRO FORT MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca +FORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932276784?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932276784. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932276784
Marca
+FORT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORTLED DISTRIBUIDORA DE LÂMPADAS LTDA — ES
Classe
NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de lâmpadas; Comércio (através de qualquer meio) de lustres; Comércio (através de qualquer meio) de chuveiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de baterias; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores; Comércio (através de qualquer meio) de conectores elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de conexões elétricas; Comércio (através de qualquer meio) de fios elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de recarregador de energia/bateria; Comércio (através de qualquer meio) de carregadores de energia; Comércio (através de qualquer meio) de ventiladores; Comércio (através de qualquer meio) de suportes para televisão, vídeo, som, celulares, tablets e laptops com giro horizontal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
16/10/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda