tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 03

A marca FORTCLEAN foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FORT FLEX COMERCIAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931217881
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931217881 é depositado por FORT FLEX COMERCIAL LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTCLEAN (processo 931217881), depositado em 20/07/2023 por FORT FLEX COMERCIAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar manch…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FORTCLEAN, 3 anterioridades:

    • FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS914701800

      FORTCLEAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.856)

    • FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS914701878

      FORTCLEAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.856)

    • FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS914701835

      FORTCLEAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.856)

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914701800 (FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS), Processo 914701878 (FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS) e Processo 914701835 (FORTCLEAN PRODUTOS TÊXTEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTCLEAN?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931217881?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931217881. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931217881
Marca
FORTCLEAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORT FLEX COMERCIAL LTDA — ES
Classe
NCL 03Abrasivo [tecido];Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera antiderrapante para pisos;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cristais de soda para a limpeza;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Esmeril para limpeza;Essência de menta [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Fita adesiva para limpeza de roupa;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes*;Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Removedores de esmalte de unhas;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Unhas postiças;Varetas de incenso;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
20/07/2023
Procurador
Unif Marcas e Patentes Ltda.