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INPIRPI 2.827NCL 21

A marca FORTE CAZZA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de A3E EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTE CAZZA (processo 931512573), depositado em 12/08/2023 por A3E EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇOES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoadeiras;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Amassadeira não elétrica;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Ap…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FORTE CAZZA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA FORTE 2400927132907

    NCL 21, 21 · CAMPO FÁCIL SOLUÇÕES AGROPECUÁRIAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Cocho, bebedouros, pilhetas. (Todos incluídos nesta classe);

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927132907 (CASA FORTE 2400). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTE CAZZA?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931512573?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931512573. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931512573
Marca
FORTE CAZZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A3E EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇOES LTDA — RJ
Classe
NCL 21Abotoadeiras;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Amassadeira não elétrica;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caçambas;Caçarolas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cerdas de animais;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Couro para polimento;Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Desentupidores de pia;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de piaçava;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojos de toalete;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Fio dental;Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Galhetas;Galheteiros;Garfos de servir;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Lã de aço para limpeza;Letreiro de vidro;Licoreira;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Materiais para fabricação de escovas;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pentes elétricos;Pentes*;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincel para maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes para cola;Pratos;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Prensas para gravatas;Protetores de caneca;Pulverizadores [sprinklers];Raladores para cozinha;Raspadores;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Sacos de confeitar;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Separadores de gema de ovo;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Vidros [recipientes];Vidros opalas;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
12/08/2023
Procurador
não constituído