INPIRPI 2.852NCL 35
A marca FOX D+ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933386290
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933386290 é depositado por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.852
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOX D+ (processo 933386290), depositado em 01/02/2024 por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [atra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FOX D+, 3 anterioridades:
- FOX RODAS & PNEUS912741856
JONATAS DIAS DOS SANTOS ME · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)
- FOX RIO PRETO918451965
- FOX METAIS923146369
NCL 35 · LEONARDO C ARAUJO - ME · registro concedido (RPI 2.736)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas…
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912741856 (FOX RODAS & PNEUS), Processo 918451965 (FOX RIO PRETO) e Processo 923146369 (FOX METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOX D+?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933386290?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933386290. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933386290
- Marca
- FOX D+
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME — PA
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Terceirização [assistência empresarial];DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores, Comercio atacadista de; LANCHES PRONTOS PARA CONSUMO CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE BATATAS, NOZES, OUTRAS FRUTAS OU LEGUMES E VERDURAS OU COMBINAÇÕES DESTES, INCLUINDO BATATA FRITAS E BATATAS FRITAS INDUSTRIALIZADAS, BATATAS FRITAS EM RODELAS, BATATAS CROCANTES, APERITIVOS À BASE DE PORCO, APERITIVOS À BASE DE CARNE BOVINA, LANCHES À BASE DE SOJA; LANCHES RÁPIDOS À BASE DE FRUTAS; LANCHES RÁPIDOS; LANCHES MISTURADOS; BISCOITO DE ÁGUA E SAL PARA LANCHE, REPRESENTANTE COMERCIAL, Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio de produtos de panificação;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de brindes;Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 01/02/2024
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO