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INPIRPI 2.852NCL 39

A marca FOX D+ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOX D+ (processo 933386940), depositado em 01/02/2024 por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOX D+, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FOX DISTRIBUIDORA927506440

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.759)

    Protege: Serviço de entrega de bebidas;

  • FOX EXPRESS828341540
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927506440 (FOX DISTRIBUIDORA) e Processo 828341540 (FOX EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOX D+?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933386940?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933386940. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933386940
Marca
FOX D+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME — PA
Classe
NCL 39Armazenagem de mercadorias;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Frete [transporte de mercadorias];Pesagem de mercadoria;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];OPERAÇÃO DE RODOVIAS [TRANSPORTE]; SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EM MATÉRIA DE TRANSPORTE; TRANSPORTE; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRANSPORTES; DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS [TRANSPORTE]; ENTREGA DE MERCADORIAS; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EM MATÉRIA DE TRANSPORTE; LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
01/02/2024
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO