INPIRPI 2.763NCL 30
A marca FRANGO EXPRESS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.851
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRANGO EXPRESS (processo 928155978), depositado em 27/09/2022 por PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cacau; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de cacau, bolachas; chocolate em pó para uso na culinária; cacau em pó; confeitos e pastas alimentíc…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FRANGO EXPRESS, o despacho aponta uma anterioridade:
- FRANGO EXPRESSO PREMIUM903247372
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.851IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRANGO EXPRESS?
O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928155978?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928155978. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928155978
- Marca
- FRANGO EXPRESS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 30Cacau; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de cacau, bolachas; chocolate em pó para uso na culinária; cacau em pó; confeitos e pastas alimentícias; café; café em pó; café com leite; bebidas à base de café; chá; ervas para infusão; quibe; confeitos; massas alimentícias; salgadinhos, exceto croquetes; cereais; tortas; farinhas e fermentos em geral; geleia de fruta [confeito tipo goma]; confeitos doces à base de amendoim; sorvetes; bolos; tortas; doces [confeitos]; suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim; bombons; balas; ovos de páscoa; panetones; pães; biscoitos; adoçantes naturais; bebidas à base de chocolate; sanduíches; pizzas e pastéis.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2851)
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados