tatupi

INPIRPI 2.791NCL 31

A marca FT MARAVILHOSA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FT MARAVILHOSA (processo 929431391), depositado em 09/02/2023 por FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho fresco;Alimentos para animais;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Arroz não processado;Aveia;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FT MARAVILHOSA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • C.S. MARAVILHOSA827577834
  • FT817033190

    VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.848)

  • FT817130438

    VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.848)

Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827577834 (C.S. MARAVILHOSA), Processo 817033190 (FT) e Processo 817130438 (FT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FT MARAVILHOSA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929431391?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929431391. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929431391
Marca
FT MARAVILHOSA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI. — RS
Classe
NCL 31Alho fresco;Alimentos para animais;Alimentos para pássaros;Ameixa [produto fresco];Arroz não processado;Aveia;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Castanhas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Ervilhas frescas;Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores naturais;Forragem;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Milho;Milho in natura;Ovo para incubação;Palha [forragem];Palmeiras;Palmito (fresco);Pepinos-do-mar vivos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Sal para gado;Soja fresca;Trigo;Uvas frescas;Verdura in natura;aipim, fresco;guaraná [grão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Paulo Ricardo Ferraz Palhares