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INPIRPI 2.856NCL 41

A marca FUNDO DE OLHO FÁCIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LACERDA E REZENDE CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUNDO DE OLHO FÁCIL (processo 933906242), depositado em 19/03/2024 por LACERDA E REZENDE CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Orien…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUNDO DE OLHO FÁCIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FUNDO DE OLHO933419252

    NCL 41 · FUNDO DE OLHO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstraç…

  • FUNDO DE OLHO933417993

    NCL 41 · FUNDO DE OLHO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstraç…

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933419252 (FUNDO DE OLHO) e Processo 933417993 (FUNDO DE OLHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUNDO DE OLHO FÁCIL?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933906242?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933906242. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933906242
Marca
FUNDO DE OLHO FÁCIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LACERDA E REZENDE CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA LTDA — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático e teórico para médicos oftalmologistas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS403Anulação de despacho (em petição) (RPI 2884)
Depósito
19/03/2024
Procurador
não constituído