INPIRPI 2.734NCL 35
A marca G O GRANULADO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de O GRANULADO CONFEITARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.788
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G O GRANULADO (processo 926539647), depositado em 05/05/2022 por O GRANULADO CONFEITARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G O GRANULADO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Papelaria Granulado926029835
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.731)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.740IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.749IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.778IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.788IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- QualiViva914736540
- QualiViva914736698
- QualiViva914736833
- COCRIAÇÃO 103921503784
- VOLT ROBOTICS923287302
- ISAGLASS924159812
- Equalis Saúde924159979
- FARMA PONTUAL924163836
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G O GRANULADO?
O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926539647?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926539647. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926539647
- Marca
- G O GRANULADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- O GRANULADO CONFEITARIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; Comércio de produtos de panificação; Comércio [através de qualquer meio] de: Produtos de panificação e confeitaria, doces, bolos, salgados, sorvetes, Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, Embalagens térmicas, embalagens para presentes. Arranjos de flores naturais e artificiais. Utensílios para cozinha, talheres, formas de bolo, bandejas, pratos, copos e canecas, tabuas; formas e descanso de pratos, utensílios de cozinha e mesa em tecido, artigos de vestuário personalizados ou não personalizados. Artigos recreativos e decorativos personalizados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.734
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2788)
- Depósito
- 05/05/2022
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)