INPIRPI 2.889NCL 35
A marca GALPÃO MODAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de GALPAO MODAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALPÃO MODAS (processo 936545593), depositado em 09/10/2024 por GALPAO MODAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALPÃO MODAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- G GALPÃO DA MODA SANTA CRUZ933772203
NCL 35 · K E F PRODUCOES E EVENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.870)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALPÃO MODAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936545593?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936545593. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936545593
- Marca
- GALPÃO MODAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GALPAO MODAS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas íntimas; Comércio de acessórios (brincos, colares, pulseiras, cintos); Comércio [através de qualquer meio] de roupas para prática de esportes; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 09/10/2024
- Procurador
- Gabriela Regina Nardi Picoli