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INPIRPI 2.805NCL 29

A marca Garcia Hortifruti foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JG INTENDENTE HORTIFRUTI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Garcia Hortifruti (processo 930283503), depositado em 02/05/2023 por JG INTENDENTE HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Garcia Hortifruti, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GARCIA AGRO FAZENDAS LTDA927341077

    NCL 29 · GARCIA AGRO FAZENDAS LTDA · registro concedido (RPI 2.794)

    Protege: Óleo de girassol; óleo de soja; óleos comestíveis; Arranjos de frutas processadas; Aves não vivas; Carne; Casc…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927341077 (GARCIA AGRO FAZENDAS LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Garcia Hortifruti?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930283503?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930283503. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930283503
Marca
Garcia Hortifruti
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JG INTENDENTE HORTIFRUTI LTDA — RJ
Classe
NCL 29Aperitivo à base de legumes e verduras;Arranjos de frutas processadas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijo cottage;Queijo minas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de legumes;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Sopa de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
02/05/2023
Procurador
não constituído