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INPIRPI 2.856NCL 25

A marca GARRA SPORTS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GARRA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GARRA SPORTS (processo 928790916), depositado em 29/11/2022 por GARRA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Faixas para a cabeça [vestuário…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GARRA SPORTS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GARRA SPORTS925293369

    NCL 25 · GARRA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.867)

    Protege: Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas para esportes *;Ca…

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 812995937 (GARRA), que aguarda prorrogação, e pedido 928756041 (Sports Garra), que aguarda apresentação de recurso contra o indeferimento. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925293369 (GARRA SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GARRA SPORTS?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928790916?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928790916. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928790916
Marca
GARRA SPORTS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GARRA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — MG
Classe
NCL 25Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de cabeça;Orelheiras [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupas impermeáveis;Tira (faixa) para a cabeça;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
29/11/2022
Procurador
Kelly Santana da Silva