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INPIRPI 2.705NCL 05

A marca GASTROCEL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.809

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GASTROCEL (processo 923416641), depositado em 28/06/2021 por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GASTROCEL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GASTROGEL811955958
  • GASTROGEL FRESH906026520

    NCL 05 · MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Acaricidas; Acetato de alu…

  • Gastrogel de Bolso919700489
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811955958 (GASTROGEL), Processo 906026520 (GASTROGEL FRESH) e Processo 919700489 (Gastrogel de Bolso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.721IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.787IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.798IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.809IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GASTROCEL?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923416641?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923416641. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923416641
Marca
GASTROCEL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. — SP
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2809)
Depósito
28/06/2021
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO