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INPIRPI 2.848NCL 31

A marca GBN GRUPO BOCCHI NUTRIÇÃO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GB AGRONEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GBN GRUPO BOCCHI NUTRIÇÃO (processo 933222726), depositado em 17/01/2024 por GB AGRONEGOCIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GBN GRUPO BOCCHI NUTRIÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • G.B.N GRÃO BRASIL NATURAIS929149513

    NCL 31 · PACIFICO COMERCIO DE PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Aveia;Aveia em grão;Cacau em grão;Cereais em grãos, não processados;…

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929149513 (G.B.N GRÃO BRASIL NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GBN GRUPO BOCCHI NUTRIÇÃO?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933222726?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933222726. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933222726
Marca
GBN GRUPO BOCCHI NUTRIÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GB AGRONEGOCIOS LTDA — MT
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
17/01/2024
Procurador
Rogério de Souza