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INPIRPI 2.725NCL 10

A marca GD GOODDOCTOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GOODDOCTOR EXCELENCIA EM SAUDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GD GOODDOCTOR (processo 925839353), depositado em 23/02/2022 por GOODDOCTOR EXCELENCIA EM SAUDE LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GD GOODDOCTOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GD Globodesc922102333
Texto do despacho — RPI 2.725IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922102333 (GD Globodesc). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.740IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.822IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca1.746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.725 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GD GOODDOCTOR?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925839353?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925839353. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925839353
Marca
GD GOODDOCTOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOODDOCTOR EXCELENCIA EM SAUDE LTDA — SP
Classe
NCL 10Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Compressas termelétricas [cirurgia];Faixas de acupressão;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras faciais terapêuticas;Meias elásticas para uso cirúrgico;Palmilha ortopédica;Roupas especiais para salas de operação;Sandália para gesso;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Talas [cirurgia];Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;máscaras para proteção para uso medicinal;tipoias [faixas de sustentação];trajes hápticos para fins medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.725
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
23/02/2022
Procurador
Sérgio Zanella Coppi