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INPIRPI 2.889NCL 07

A marca GED DEPENADEIRAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GE INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GED DEPENADEIRAS (processo 936663375), depositado em 17/10/2024 por GE INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para caldeiras de máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar fer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GED DEPENADEIRAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JEDE819028967
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819028967 (JEDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GED DEPENADEIRAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936663375?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936663375. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936663375
Marca
GED DEPENADEIRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GE INDUSTRIA DE MAQUINAS E USINAGEM LTDA — SC
Classe
NCL 07Acessórios para caldeiras de máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Agitadores;Alimentadores [partes de máquinas];Alimentadores para caldeiras de máquinas;Aparelho para ordenha mecânica;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Batedores elétricos;Bombas centrífugas;Caldeira [parte de máquina];Caldeiras para máquinas a vapor;Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Compressor para refrigeração de uso industrial;Compressores [máquinas];Correias para máquinas;Correias para motores e máquinas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Cortadores [máquinas];Cortadores de legumes em espirais, elétricos;Descascadores de cereais;Descascadores de grãos e cereais;Descascadores de legumes, elétricos;Desengaçadores [máquinas];Desengorduradores [máquina];Desintegradores;Embutidoras [máquinas de embutir];Empacotadoras [máquina];Facas elétricas;Fatiadores de verduras e legumes, elétricos;Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Instalações de peneiramento;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Laminadores;Lâminas [partes de máquinas];Lâminas para serras [partes de máquinas];Máquinas agrícolas;Máquinas centrífugas;Máquinas de autosserviço;Máquinas de cozinha elétricas *;Máquinas descascadoras;Máquinas elétricas para fazer massas alimentícias;Máquinas empacotadoras;Máquinas envasadoras;Máquinas para empacotamento;Máquinas para enchimento;Máquinas para enxaguar;Máquinas raladoras de frutas, legumes e verduras;Máquinas-ferramentas;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Moedor elétrico de carne;Moedores para cozinha, elétricos;Moinhos [máquinas];Moinhos centrífugos;Motores, exceto para veículos terrestres;Peneiras [máquinas ou partes de máquinas];Picadores de carne, elétricos;Prensas [máquinas para uso industrial];Processadores de alimentos, elétricos;Serra de aço [parte de máquina];Serras [máquinas];Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Trituradores;Trituradores elétricos para cozinha;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
17/10/2024
Procurador
Ivair Cunha