INPIRPI 2.906NCL 42
A marca GENESIS GENOMICS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de FLEURY S/A: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938509870
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
26/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938509870 é depositado por FLEURY S/A na classe NCL 42.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GENESIS GENOMICS (processo 938509870), depositado em 26/03/2025 por FLEURY S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Plataforma digital como serviço para soluções em saúde que conecta usuários com serviços médicos e de diagnóstico em medicina [software como serviço]; plataforma digital como serviço contendo informações a respeito de produtos, serviços, atendimento, agendamento de consultas e or…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GENESIS GENOMICS, 7 anterioridades:
- GENESYS CLOUD922138990
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.814)
- GENESYS CLOUD CX927460602
NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.802)
Protege: Fornecimento de uso temporário de software não baixável para uso em desenvolvimento interativo de interfaces d…
- GENESYS908703597
Deferimento da petição (RPI 2.845)
- Genezzis Sistemas de Gestão917371151
- GENESYS913557730
Deferimento da petição (RPI 2.845)
- GENESYS MULTICLOUD CX927460106
NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.802)
Protege: fornecimento de uso temporário de software de computação em nuvem online e não baixável para utilização na ope…
- GENESYS PRIME840429886
Deferimento da petição (RPI 2.845)
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937054216 (GÊNESIS IA); 938155555 (Genesis Maps); 935404902 (GENESIS RECON); 937814393 (Genesis Rotas Seguras); 935406050 (Genesis Smart City). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922138990 (GENESYS CLOUD), Processo 927460602 (GENESYS CLOUD CX), Processo 908703597 (GENESYS), Processo 917371151 (Genezzis Sistemas de Gestão), Processo 913557730 (GENESYS), Processo 927460106 (GENESYS MULTICLOUD CX) e Processo 840429886 (GENESYS PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GENESIS GENOMICS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938509870?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938509870. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938509870
- Marca
- GENESIS GENOMICS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLEURY S/A — SP
- Classe
- NCL 42Plataforma digital como serviço para soluções em saúde que conecta usuários com serviços médicos e de diagnóstico em medicina [software como serviço]; plataforma digital como serviço contendo informações a respeito de produtos, serviços, atendimento, agendamento de consultas e orientações de saúde, medicina, diagnósticos médicos e bem-estar [software como serviço]; plataforma digital como serviço que possibilite usuários a terem acesso à venda de pacotes de consultas e exames e kits de exames [software como serviço]; plataforma digital como serviço que possibilita usuários a terem acesso a serviços de concierge, prontuário eletrônico e telemedicina e a informações sobre medicina, saúde e bem estar [software como serviço]; plataforma digital como serviço vinculada com dispositivos de monitoramento de saúde para a entrega de soluções de saúde [software como serviço].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 26/03/2025
- Procurador
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS