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INPIRPI 2.852NCL 42

A marca GenIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GenIA (processo 933553331), depositado em 19/02/2024 por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e aná…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GenIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GENIA GENÉTICA MOLECULAR910530823
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910530823 (GENIA GENÉTICA MOLECULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GenIA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933553331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933553331. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933553331
Marca
GenIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A. — PR
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas em cosmética;Pesquisas tecnológicas;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Software como serviço [saas];Provimento de software online não baixável para a produção artificial de fala humana e texto humano; provimento de software online não baixável para processamento, geração, entendimento e análise de linguagem natural; provimento de software online não baixável para linguagem com base em aprendizado de máquina e software de processamento de fala; provimento de software de chatbot online não baixável para simular conversas; provimento de software online não baixável para criação e geração de texto; serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de inteligência artificial; pesquisa, concepção e desenvolvimento de programas e software de computador.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
19/02/2024
Procurador
não constituído