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INPIRPI 2.828NCL 42

A marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS (processo 928929370), depositado em 14/12/2022 por GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agrimensura [medição de terras agrícolas];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consult…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GEOMTERRA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA916097633
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916097633 (GEOMTERRA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928929370?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928929370. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928929370
Marca
GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA — MA
Classe
NCL 42Agrimensura [medição de terras agrícolas];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia;Fotogrametria [fotocartografia];Geodesia [estudo e pesquisa];Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de arquitetura;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;Serviços de arquitetura;Serviços de cartografia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
14/12/2022
Procurador
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI