INPIRPI 2.726NCL 05
A marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza (processo 925548880), depositado em 26/01/2022 por GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nut…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza, o despacho aponta uma anterioridade:
- G Gera Pharma924825324
NCL 05 · GERAPHARMA LTDA · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.742IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.815IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.826IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.831IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.882IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca — 2.155 deles indeferimentos.
- NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847190
- NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO908847220
- NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642885
- NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910642931
- NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643032
- RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO910643229
- GIRL FROM IPANEMA911164219
- SD SUPER DOG914429663
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza?
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925548880?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925548880. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925548880
- Marca
- Gerah Saúde - Alta Performance - Beleza
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chás de ervas para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.726
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2882)
- Depósito
- 26/01/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda